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Constitucionalistas debatem perspectivas do direito estadual em seminário na PGE-PE

As possibilidades, limitações e perspectivas do direito subnacional – aquele produzido pelas assembleias legislativas, câmaras municipais e distritais – foram discutidas no “Seminário 30 anos das Constituições Estaduais: a importância de valorizar o direito estadual”, na tarde de quinta-feira (3/10), no auditório da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). O evento foi realizado pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE-PE em parceria com o Instituto Egídio Ferreira Lima e a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Os professores de direito constitucional convidados pelo CEJ – Marcelo Casseb, André Régis e André Rosa – abordaram o tema sob os vieses histórico, das potencialidades e da democracia; confrontando com uma ideia aparentemente subjacente ao pensamento político-cultural dominante no Brasil de que ações no âmbito federal são em tese melhores do que o que vem das entidades locais e regionais. A mesa foi presidida pelo coordenador do CEJ, César Caúla, e teve como debatedor o consultor legislativo da Alepe Daniel Sarinho.
Ao tratar da “Evolução histórica do direito subnacional no Brasil”, o procurador do Estado Marcelo Casseb, professor da Universidade de Pernambuco (UPE), destacou a tensão entre centralização e descentralização entre uma constituição e outra. “Na história constitucional brasileira, há sempre um esforço por acomodar e estabelecer uma maior ou menor autonomia para os estados a depender de qual seja o projeto político hegemônico que ganhou o poder e elaborará a constituição”, explicou.
Comparando a assembleia constituinte que elaborou a Constituição Federal de 1988 com as constituintes estaduais, Casseb mencionou que em Brasília os parlamentares tinham a compreensão de que lhes incumbia uma missão inovadora e construtiva de um projeto de estado, num momento fundamental da sociedade, acompanhado da mobilização social que começara em 1984. Já nas constituintes estaduais, o sentimento era de obrigação: elaborar uma Carta Magna estadual até 5 de outubro de 1989, conforme fixado pela CF, respeitando a limitação de competências que a Constituição de 1988 determinara e sem contar com participação popular, destacou.
O vereador André Régis, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), traçou um comparativo do modelo de federação norte-americano com o brasileiro, para questionar se no Brasil tem-se de fato uma república federativa e quais as consequências disso dentro de uma lógica de “Potencialidades do direito subnacional”, tema de sua palestra.
“A nossa mentalidade não é federativa, é de estado unitário, e isso é um grande obstáculo ao estabelecimento de uma federação”, disse André Régis. Ele cobrou uma articulação e atuação mais forte das Assembleias Legislativas. “Na Constituição de 1988, os constituintes estabeleceram um rol extenso de competências privativas da União, sobrando o residual para os estados. Mas a própria CF prevê que lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Em 30 anos, não se tem conhecimento de uma iniciativa nesse sentido por parte das Assembleias”, afirmou.
O juiz André Rosa, professor da Faculdade de Direito do Recife/UFPE, também enfatizou a característica de estado unitário ao abordar o tema “O direito subnacional na construção do Estado Democrático de Direito”. “Somos um estado democrático de direito federativo com mentalidade de estado unitário. Isso é incompatível e os resultados estamos vendo até hoje”, disse.
Para o professor, está na hora de reler a Constituição e perceber que as competências reservadas aos estados não podem ser vistas de forma passiva. “Temos que ter uma visão ativa. Ousemos mais e deixemos que o Supremo diga que passamos do limite. Estamos muito parados na nossa atuação material e legislativa. Talvez por isso não vemos uma doutrina no STF em termos de federação”, destacou.
Para César Caúla, é preciso chamar atenção para a importância que um federalismo mais equilibrado pode ter para o aprimoramento da democracia e para a expressão da pluralidade de pensamento, em prol do desenvolvimento do país. “Mas também, de mobilizar nossa consciência, como povo e como integrantes de entidades públicas estaduais, sobre a responsabilidade que temos nessa ressignificação da federação brasileira e do direito subnacional”, afirmou.
Conforme Caúla, é fato que a Constituição de 1988 poderia ter permitido um espaço maior de atuação dos estados. Além disso, o STF, aplicando excessivamente um suposto princípio da simetria e admitindo uma grande amplitude para o conceito das chamadas normas gerais, amesquinhou ainda mais as competências estaduais. Todavia, segundo ele, ainda assim há muito potencial a ser explorado, porque os legisladores estaduais, por uma série de fatores, atuam ainda para aquém dos limites fixados pela Constituição e pelo controle judicial.

Na opinião do consultor legislativo Daniel Sarinho, no Brasil, apesar de se prever a forma federativa, há práticas de estado unitário. “Há estados unitários em que, por meio de mera descentralização administrativa, conseguem um grau de autonomia talvez maior do que temos na federação brasileira. Isso é ruim porque não se extraem as vantagens de algo que é uma das principais vantagens da federação que é exatamente permitir a existência de verdadeiros laboratórios legislativos estaduais. O que se busca é um federalismo de equilíbrio. No Brasil, não só a União não delega quando poderia, como se vê uma timidez dos legisladores estaduais”, disse. 

Fonte: PGE-PE

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